A REDERPG, com o patrocínio de A Bandeira do Elefante e da Arara, está promovendo o Concurso “A Bandeira do Elefante e da Arara RPG”: crie uma pequena história, um conto curto ou um “causo” ambientado na época dos bandeirantes, e ganhe um exemplar do RPG A Bandeira do Elefante e da Arara!
Para participar, leia as regras a seguir.
1) Dos concorrentes:
– Poderá concorrer qualquer pessoa residente no território nacional. Não serão aceitos participantes que residam fora do Brasil. É vedada a participação de membros e funcionários da Equipe da REDERPG, da Devir Livraria e da produção do RPG A Bandeira do Elefante e da Arara.
2) Da história a ser submetida:
– Cada concorrente poderá submeter apenas 1 (uma) história. A história deverá ter no máximo 3 páginas [10 de tamanho mínimo da fonte] e necessariamente ser ambientada no Brasil, na época dos bandeirantes.
3) Do envio do material e inscrição:
– O material deverá ser enviado via correio eletrônico, em arquivo anexo Word (doc ou docx) ou compatível, para o endereço < mtelles@gmail.com>, sendo a inscrição efetivada com a confirmação de recebimento. No assunto da mensagem deverá estar escrito – Concurso A Bandeira do Elefante e da Arara RPG. No e-mail de inscrição deverá constar o nome completo e endereço do participante.
4) Da premiação:
– Será premiada a melhor história escolhida. O criador do material vencedor ganhará um exemplar do RPG A Bandeira do Elefante e da Arara, que será enviado para sua residência, sem nenhum custo para ele, e a sua história será publicada na REDERPG, ricamente ilustrada por Alexandre “BAR” Barbosa.
5) Dos prazos:
– O prazo final para envio das histórias será dia 30 de março de 2018. O vencedor será anunciado publicamente no portal da REDERPG e, posteriormente, sua história será publicada também aqui no portal com a ilustração feita para ela. O ganhador será informado e receberá em sua casa, sem nenhum custo, o seu exemplar do RPG A Bandeira do Elefante e da Arara.
6) Do julgamento:
– O julgamento dos concorrentes será feito pela REDERPG.
7) Disposições Gerais:
– Os casos omissos serão resolvidos pela REDERPG.